Instituto Pensar - Procuradoria da Fazenda recomenda veto a perdão de dívidas tributárias de igrejas

Procuradoria da Fazenda recomenda veto a perdão de dívidas tributárias de igrejas

por: Igor Tarcízio


Essas medidas foram incluídas, na forma de uma emenda, em um projeto que tramitou no Senado e na Câmara (Imagem: Reprodução)

Um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da Economia, recomendou ao governo o veto a uma proposta aprovada no Congresso que perdoa dívidas tributárias de igrejas e as isenta de pagamento de contribuições previdenciárias.

Essas medidas foram incluídas, na forma de uma emenda, em um projeto que tramitou no Senado e na Câmara.

O tema original do projeto não tem a ver com igrejas. É um texto que determina que a União deve usar no combate à pandemia o dinheiro economizado em negociações de precatórios.

Emenda

A emenda ao projeto foi apresentada pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso R. R. Soares. O parlamentar justificou que o pagamento de tributos penaliza os templos.

O presidente Jair Bolsonaro tem até sexta-feira (11) para vetar ou sancionar o projeto, em trechos ou na íntegra. Procurado, o Ministério da Economia não informou de quanto seria o impacto fiscal da proposta.

Perdão divino

Segundo a emenda, as igrejas:

  • ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a CSLL;
  • seriam anistiadas das autuações por não pagar a contribuição previdenciária.

Inconstitucionalidade

De acordo com o parecer da Procuradoria da Fazenda, a emenda é inconstitucional, por determinar renúncia de tributos sem apontar compensações na receita.

"Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso?, afirmou o órgão no parecer.

PGFN também salientou que a emenda não tem relação com o tema do projeto.

"Registre-se ainda, que a proposta substitutiva ora analisada não guarda pertinência temática com o PL em andamento [?] O que, no mínimo, contraria a boa técnica legislativa?, completou o órgão.

Com informações do G1 e Jornal Hoje



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